segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

MEIO HOMEM INTEIRO

Meia selha de lágrimas.


Meio copo de água

Meia tigela de sal

Meio homem de mágoa.

Meio coração destroçado

Meia dor a sofrer.

Meio ser enganado

Num homem inteiro a morrer.

Um comentário:

  1. Boa noite,
    Meu nome é Rogério Martins Simões, e sou o autor deste poema que de encontra devidamente registado. Vejo que o colocou aqui sem minha autorização e omitiu o nome do autor do mesmo.
    Este meu poema intitulado Meio homem Inteiro e pode facilmente ser encontrado no meu blog, Poemas de amor e dor em http://poemasdeamoredor.blogs.sapo.pt ou através do motor de busca Google.
    Nestes termos recordo que de acordo com a lei Portuguesa:

    Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
    LEI 16/2008 de 1/4 que estabelece o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
    O Diploma está neste link
    http://www.wipo.int/wipolex/en/text.jsp?file_id=199767

    Transcrição de artigos importantes desta Lei.

    TÍTULO IV
    Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

    Artigo 195.º
    Usurpação
    1 — Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
    2 — Comete também o crime de usurpação:

    a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica;
    b) Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem autorização do autor;
    c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste Código.

    Face ao sucedido solicito, tão só, que dê os devidos créditos ao mesmo, colocando o nome do seu autor ou o apague
    Respeitosos cumprimentos
    Rogério Martins Simões

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